segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Paternidade Pre-sumida


Foi sancionada em 30/07/2009 a Lei da Paternidade Presumida. Essa lei discorre a respeito de que no caso do teste de DNA ser recusado o suposto pai, então, presumidamente seria o responsável pela concepção do filho em questão*.
Tive conhecimento disso pela TV Senado, no Programa Assembléia Debate, em que estavam compondo a mesa uma advogada, dois senadores de Minas Gerais e um psicanalista. Nesse debate falaram a respeito do aspecto legal dessa lei, assim como também um aspecto de responsabilidade social do Estado em assegurar para o filho a função do pai em sua na criação. O debate foi bem rico, a advogada trouxe considerações abrangentes e verdadeiras com relação à essa lei e os senadores também mostraram-se a par dos problemas sociais brasileiros. O psicanalista também teve seu mérito, pois trouxe um importante elemento - o caso a caso - afim de não querer generalizar a lei. Lei nós sabemos é para todos, mas surte o efeito é no um a um.
Bom, como fiquei com minha língua coçando para dar minha opinião a respeito do assunto, decidi trazer para o blog essa discussão.
Temos então duas questões a tratar. A primeira é da responsabilização do ato sexual frente à concepção de uma criança. É claro que como a mulher é quem traz consigo o filho, a carga dela acaba sendo maior. Mas, há que compartilhar o encargo com o parceiro que também teve sua parcela na hora da concepção. Essa responsabilidade, eu chamo do aspecto legal. Pois, o Estado tem o dever de chamar o individuo para a responsabilização de seus atos. É para isso que nos organizamos em sociedade, para que conjuntamente ofereçamos limites e segurança para a vida como um todo.
Posteriormente, temos a função do pai na criação do filho. Isso já é uma questão muito particular e que não temos subsídios para afirmar que a lei vai atingir esse patamar. A paternidade não é algo que vem junto da questão legal, e sim algo que é construído. Não se é pai ou mãe, tornam-se pais e mães. Quero chamar atenção para a palavra função, que não necessariamente se liga à pessoa do pai, e sim algo que transmite o que um pai pode oferecer. Não quero com isso, ignorar a pessoa do pai. Mas sabemos que há muitos pais que não transmitem essa função, deixando com que a sociedade ou outras pessoas (não necessariamente do sexo masculino) façam esse tipo de função. A função paterna é “não se pode fazer tudo o que quer, mas algumas coisas são possíveis.” Apesar de parecer simples, isso convoca o próprio sujeito enquanto pessoa para assumir esse lugar. E que muitos homens não conseguem daí responder, por uma questão pessoal. Penso então, que a lei tem que continuar assumindo o seu papel legal sem, contudo, querer abranger algo que é da construção de cada indivíduo em sua relação com seus atos.
No que se refere aos filhos, sendo eles com suporte do pai físico ou não, terá que se haver com sua existência, sua história e operar com uma função paterna transmitida. Ou seja, operacionalizar esse mecanismo de limite e correr atrás do que lhe é possível. É a tarefa de todos nós enquanto filhos de um Nome do Pai.


* Vale ressaltar que a paternidade presumida só é considerada quando há indícios e provas concretas de envolvimento dos parceiros na época em que a criança foi gerada.

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